segunda-feira, 4 de julho de 2011

O problema não é a lei..


Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 12.403, de 2001, a nova Lei da Prisão Preventiva. Ela promove um conjunto de alterações no Código de Processo Penal que torna possível a concessão de liberdade a milhares de presos à espera de julgamento – réus primários por crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. A ideia de que um grande contingente de detidos poderá ser solto causa a sensação de impunidade em boa parte das pessoas. Não é o que dizem os especialistas, segundo o site Última Instância.

Estimativas apontam entre 50 mil e 200 mil o número de presos provisórios que podem ser libertados com a nova lei, que restringe os casos em que o juiz pode decretar prisões temporárias e a aumenta o leque de medidas cautelares à disposição como alternativa ao encarceramento. “Oitenta mil vão sair da prisão, sim, mas estaremos tirando do sistema carcerário um contingente que não deveria estar lá”, disse o advogado Pierpaolo Bottini, durante debate promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Como manda a Constituição, a prisão se torna a exceção. Afinal, não se pode falar que criminosos serão soltos, já que ainda não foram julgados e não são, portanto, autores de crimes. São suspeitos. Espera-se, assim, evitar que pessoas que sejam suspeitas de terem cometido delitos leves acabem presas com criminosos já condenados. A nova lei prioriza o que já deveria ser regra: investigar para, depois, prender, como afirma o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, à Agência Brasil.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada. “Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas”, diz o ministro.
Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. “Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?”, pergunta o ministro.

Porém, a nova lei também traz alguns problemas. Não pela lei em sim, mas, como sempre, pela impossibilidade de cumprir alguns pontos. A prisão deve ser substituída por alternativas como a liberdade com monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar vigiada. Porém, muitos Estados não têm as pulseiras ou tornozeleiras de monitoramento, e, certamente, não haverá policiais suficientes para ficar de guarda diante das residências dos réus.

Liuca Yonaha

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